Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está se aproximando do limite de faturamento, ou já ultrapassou, é crucial entender o processo de desenquadramento e as novas responsabilidades fiscais que irão surgir.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que acontece quando você deixa de ser MEI e se torna uma Microempresa (ME), incluindo as mudanças nos impostos que começará a pagar.
O que é o Desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI ocorre quando um Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual permitido, que atualmente é de R$ 81.000,00.
Ultrapassar este limite implica a necessidade de transição para uma nova categoria empresarial, com diferentes obrigações tributárias e contábeis.
Limite de Faturamento e Suas Implicações
O limite de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00 por ano. No entanto, para novos MEIs, esse limite é proporcional ao número de meses em atividade no primeiro ano.
Por exemplo:
Se você criar o seu MEI em abril, o limite seria calculado proporcionalmente de abri a dezembro
Se de janeiro a dezembro o limite normal de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00, podemos dizer que o limite proporcional a 1 mês é de R$ 6.750
Se o MEI iniciar as suas atividades em abril, então para encontrar o limite proporcional neste primeiro ano devemos multiplicar o número de meses de abril até dezembro, que dá 9 meses, por R$ 6.750,00, resultando em um limite de R$ 60.750.00.
Ultrapassando esse limite proporcional o MEI precisa desenquadrar.
Cenários de Desenquadramento
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, o desenquadramento pode acontecer de duas formas diferentes, dependendo do valor faturado.
Desenquadramento por excesso de faturamento em até 20%:
Se o faturamento ultrapassar o limite em até até 20%, o desenquadramento é efetivado a partir de janeiro do ano seguinte.
Exemplo:
Em 2024, de janeiro a dezembro, um MEI fatura um total de R$ 90.000,00. Os efeitos do desenquadramento serão a partir de janeiro de 2025
Nesse caso a empresa começa a pagar imposto a partir de 01/2025
Desenquadramento por excesso de faturamento acima de 20%:
Se o faturamento exceder o limite em mais de 20%, o efeito do desenquadramento é retroativo ao início do ano fiscal em que o limite foi ultrapassado.
Exemplo:
Em 2024, de janeiro a dezembro, um MEI fatura um total de R$ 100.000,00. Os efeitos do desenquadramento serão retroativos a janeiro de 2024
Nesse caso, ao invés de começar a pagar imposto a partir do ano seguinte, já precisa pagar imposto sobre todo o faturamento de 2024, retroativamente.
Impostos Após o Desenquadramento
Uma das principais mudanças quando ocorre o desenquadramento é a necessidade de pagar imposto sobre o faturamento bruto.
O percentual de imposto que será calculado sobre o faturamento é definido de acordo com a atividade da empresa, da seguinte forma:
Exemplo:
Se você trabalha com prestação de serviços e faturar em um determinado mês um total de R$ 10.000,00, você vai pagar R$ 600,00 de imposto para o governo.
CONTABILIDADE após o Desenquadramento
Com o desenquadramento, existe a obrigatoriedade de contratar uma contabilidade para cuidar das novas obrigações da empresa
A contabilidade que você escolher, além de calcular os impostos todos os meses, vai te ajudar a entender todas as mudanças que vão acontecer, como ter que emitir Nota Fiscal para todos os clientes e ter mais cuidado com as movimentações bancárias para evitar problemas com a fiscalização
Precisando de ajuda com o desenquadramento da sua empresa já sabe, aqui na ACCURE somos especialistas no assunto!
O desenquadramento do MEI é uma etapa importante que indica o crescimento do seu negócio!
Estar preparado para essa transição é crucial para continuar operando legalmente e aproveitar as novas oportunidades de crescimento.