Se você presta serviços para o exterior, saiba que você pode estar pagando imposto de forma desnecessária por não estar aproveitando os benefícios tributários que são oferecidos pelo Governo para aquelas empresas que exportam serviços.
Neste artigo, além de te explicar como funcionam esses benefícios e quanto você pode economizar em imposto todos os meses, você vai descobrir como verificar, nas suas guias que você paga todo mês, se a sua empresa já está pagando menos imposto ou se esse benefício ainda não foi aplicado para você.
Por Que Prestar Serviços para o Exterior Pode Reduzir seus Impostos?
Quando uma empresa presta um serviço, ela precisa declarar o valor desse serviço para o governo, e sobre o valor desse serviço são calculados os impostos.
Independentemente do Regime Tributário da sua empresa, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, você precisa pagar, pela Regra Geral, vários tipos de tributos diferentes, e são eles:
- IRPJ
- CSLL
- COFINS
- PIS
- INSS
- ISS
Porém, quando você presta serviços para fora do Brasil, pode ser que não se aplique a Regra Geral, se aplique a Regra da Exportação de Serviços, que diz o seguinte:
Quando uma empresa presta serviços para o exterior, e essa prestação de serviço é considerada como exportação de serviço, ela não precisa pagar 3 desses tributos que são calculados pela regra geral
COFINS – PIS – ISS
Por que não precisa pagar?
Por que existe um Benefício Tributário que se aplica às empresas que exportam serviços.
Benefício Tributário é um incentivo criado pelo governo com o intuito de reduzir a carga tributária de determinados segmentos pra ajudar no desenvolvimento desse tipo de negócio.
Regra Geral X Exportação de Serviços
É observando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional que você vai constatar se a sua empresa já utiliza o benefício da Exportação de Serviço ou não.
A imagem acima mostra a diferença no imposto quando aplicado o benefício da Exportação de Serviço.
Enquanto prestando serviços dentro do Brasil, faturando um total de R$ 35.235,25, a empresa teria que pagar, referente ao mês 03/2024, um total de R$ 3.143,42, se esses serviços fosse prestados para o exterior o total de imposto sobre o mesmo valor de faturamento seria de R$ 1.600,00.
Ou seja, prestando serviços no Brasil a empresa pagaria 8,92% de imposto sobre o faturamento enquanto para o exterior a alíquota de imposto ficaria 4,54%, praticamente a metade de imposto.
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